Comissão Diocesana em Defesa da Vida
Estimado(a) Senhor(a)
“Deus seja louvado, hoje e sempre”
Vimos por meio desta convidar a Vossa Senhoria e a Instituição sob os seus cuidados para celebrar conosco a “ Semana Nacional da Vida” e o dia do “ Nascituro” , de 01 a 08 de outubro de 2011. Serão 2 eventos, como seguem:
- Palestra com Professor Felipe Aquino ( Canção Nova) com o tema: “A Igreja e a Defesa da Vida“. Esta será realizada no CEMFORPE, localizado à Rua Antenor Leite da Cunha, 55 , Vila Nova Mogilar, às 20:00 hs, no dia 05/10/2011. Esta Palestra faz parte do Projeto Educação para Vida, promovido por esta Comissão. Todos estão convidados, mas consideramos a participação dos Pastores e Obreiros de fundamental importância, por serem estes formadores de opinião. Entrada franca.
- Ato público em Defesa da Vida. Tal ato terá início às 09:00 hs no dia 08/10/2011, na Praça Osvaldo Cruz (próximo a estação ferroviária), centro de Mogi das Cruzes. Em seguida faremos uma caminhada até a Praça Cel. Almeida, em frente a Catedral Santana. Nesta, teremos várias atividades até às 12:00hs. Contamos com sua costumeira boa vontade, esforço e solidariedade em Defesa da Vida.
Atenciosamente,
Pe Claudio Antonio Delfino
Coordenador da Comissão Diocesana em Defesa da Vida
Pe. Dioclecio Ribeiro Silva
Coordenador da Região Pastoral I
MOVIMENTO DE CIDADANIA
PROPOSTA DE PROJETO DE INICIATIVA POPULAR
PARA EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO EM DEFESA DA VIDA
Nós, cidadãos eleitores paulistas, apresentamos à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a seguinte proposta de emenda constitucional, que acrescenta os artigos 217-A, 218-A e altera o art. 277, com o acréscimo das expressões “ao nascituro” e
“desde a fecundação até a morte natural”, com as seguintes redações:
TÍTULO VII – Da Ordem Social – CAPITULO I – Disposição Geral – Artigo 217-A – Ao Estado cumpre assegurar o direito integral à vida como primeiro e principal de todos os direitos humanos. / CAPITULO II – Da Seguridade Social – SEÇÃO I – Disposição Geral / Artigo 218-A – O Estado assegurará a inviolabilidade da vida humana desde a fecundação até a morte natural. / CAPITULO VII – Da proteção Especial – Seção I – Art. 277 – Cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar ao nascituro, à criança, ao adolescente, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida desde a fecundação até a morte natural, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e agressão.
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